
13 de fevereiro de 2011

A exigência do exame antidoping nos testes físicos realizados em concursos públicos foi aprovada, nesta terça (18), pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte). A matéria segue agora para votação, em caráter terminativo, pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
O projeto de lei (PLS 318/10) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) determina ainda que o exame antidoping seja realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico, com divulgação obrigatória no edital do concurso.
Para o senador o chamado doping constitui uma prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, acabaria por ferir o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos.
O relator da matéria na CE, senador Wellington Dias (PT-PI), considerou o projeto "justo", como forma de garantir a igualdade entre os candidatos. O projeto inclui a realização do exame antidoping em concurso público no texto da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
*Com informações da Agência Senado